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Competências

Regimento Interno 

Art. 40. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento e na Lei Orgânica do Município ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I – quanto às atividades legislativas:

a) convocar as Sessões Legislativas Extraordinárias, expedindo as notificações devidas;

b) distribuir as proposições, os processos e os documentos às Comissões, em razão de

sua competência, e incluí-los na pauta, no prazo limite de 4 sessões, salvo deliberação contraria do Plenário, quando invocado pelo próprio Presidente;

c) observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bem como os concedidos

às Comissões e ao Prefeito Municipal;

d) ordenar o retorno ao Plenário das proposições encaminhadas às Comissões, nos casos

previstos neste Regimento;

e) encaminhar as proposições aprovadas para a análise de sanção ou de veto do Chefe

do Poder Executivo;

f) promulgar normas, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;

g) designar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias;

h) fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, bem como os Decretos Legislativos e Resoluções, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis;

i) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às instituições,

propaganda de guerra, subversão da ordem, incitação à desordem, qualquer tipo de

preconceito e/ou que importe crime contra a honra ou incentivo à prática de delito;

j) despachar e encaminhar requerimentos aprovados;

k) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem;

l) convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões Permanentes, visando à

adoção de providências necessárias ao andamento dos trabalhos legislativos;

m) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo

máximo de 15 (quinze) dias;

n) interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento;

o) devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada e em termos,

que verse sobre matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente

inconstitucional ou antirregimental;

p) recusar o recebimento de emenda que verse sobre assunto estranho ao projeto em

discussão ou que contrarie prescrição regimental;

q) declarar a prejudicialidade de proposição.

Departamentos

Chefia de Gabinete

Responsável: Jair Rodrigues da Cunha

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