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O Papel do Vereador

REGIMENTO INTERNO

Art. 11. São deveres do Vereador, além dos aludidos em lei:
I – comparecer presencialmente, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara
Municipal, ou apresentar, tempestivamente, justificativa por escrito em suas faltas.
II – não se eximir de qualquer trabalho ou encargo relativo ao desempenho do mandato;
III – dar, nos prazos regimentais, votos e pareceres, comparecendo presencialmente às sessões
e votando nas reuniões da Comissão a que pertencer;
IV – propor, ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes
aos interesses do Município e da população;
V – impugnar medidas e propostas que apresentem elementos prejudiciais ao interesse
público;
VI – zelar pela celeridade da tramitação de proposições e processos administrativos,
observando os prazos de sua responsabilidade e evitando atos protelatórios.